O processo
impretado pelo TAMSP contra o Coordenador Geral do Seguro Desemprego
teve sua sentença proferida pelo TRF, onde o juiz Flavio Marcelo Servio Borges
decidiu:
“... concedo a segurança para, confirmando a liminar
deferida, determinar a autoridade impetrada, Ministério do Trabalho, que receba
e considere como válidas as decisões homologatórias de conciliação e as
sentenças arbitrais proferidas pelo TAMSP, especialmente no tocante aquelas
decisórias que versem sobre o Seguro Desemprego.”
Essa
sentença nos deu mais força para continuar lutando contra aqueles que querem
acabar com a arbitragem no Brasil, impedindo que as pessoas escolham a maneira
mais confortável e eficaz para solucionar seus conflitos.
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