SEGURO-DESEMPREGO
Conforme Sumula do TST 389, dispõe que:
“389 - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias.
A indenização é calculada conforme art. 5.º da Resolução CODEFAT n.º 392/2000:
“Art. 5º O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, observando-se a seguinte relação:
II - 04 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 23 (vinte e três) meses no período de referência; e
III - 05 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses no período de referência.”