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É uma instituição privada e independente que atua mediante a sua contratação e a eleição de árbitros que julgará a melhor alternativa de acordo. Esse conflito será resolvido com o auxilio das próprias partes, tomando entre elas a melhor decisão. A Mediação e a Arbitragem no direito brasileiro são formas alternativas ao Poder Judiciário de dirimir conflitos, por meio da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo de vontades que vão utilizar o procedimento de mediação ou o juízo arbitral para solucionar uma controvérsia existente ou eventual, ao invés de procurar o Órgão Judicante.

terça-feira, 22 de março de 2011

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

SEGURO-DESEMPREGO
Conforme Sumula do TST 389, dispõe que:
“389 - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias.

II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.”

A indenização é calculada conforme art. 5.º da Resolução CODEFAT n.º 392/2000:

“Art. 5º O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, observando-se a seguinte relação:

I - 03 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 06 (seis) meses e no máximo 11 (onze) meses, nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
II - 04 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 23 (vinte e três) meses no período de referência; e
III - 05 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses no período de referência.”






segunda-feira, 21 de março de 2011

Prazo para homologação de rescisão de contrato de trabalho ...

De acordo com o CLT o prazo para homologação trabalhista não é determinado quando se trata da homologação de rescisão. Existe apenas prazo para o pagamento, que varia de um dia útil, no caso de demissão com aviso prévio cumprido ou até mesmo dez dias útil no caso de aviso prévio indenizado ou dispensado. A multa também é algo que causa muita dúvida.
Depois que o prazo para homologação trabalhista passa, pode-se ter direito à multa de um salário, mas apenas quando trata-se do pagamento. Caso contrário, não existe multa pelo simples fato de também não existir prazo. É preciso apenas entender que o atraso da homologação faz com que as pessoas percam tempo e não consigam dar entrada no Fundo de Garantia com rapidez.
Caso as pessoas não saibam muito sobre o prazo para homologação trabalhista uma dica é fazer o mais rapido posiivel pois conforme o TRT :
"8302 - SEGURO-DESEMPREGO - INDENIZAÇÃO - DOCUMENTO.
Faz jus o empregado à indenização pela falta de entrega da documentação necessária à percepção do seguro-desemprego, a cargo do empregador" (TRT 1ª R - RO 22575/93 - Rel. Juiz Ricardo A. Oberlaender - DORJ 08.11.95).
Assim nós do TAMSP estamos a disposição para ajudar, explicar claramente o quão importante é o fato de efetuar o pagamento e a homologação, que é algo que realmente possui alguns aspectos duvidosos