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É uma instituição privada e independente que atua mediante a sua contratação e a eleição de árbitros que julgará a melhor alternativa de acordo. Esse conflito será resolvido com o auxilio das próprias partes, tomando entre elas a melhor decisão. A Mediação e a Arbitragem no direito brasileiro são formas alternativas ao Poder Judiciário de dirimir conflitos, por meio da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo de vontades que vão utilizar o procedimento de mediação ou o juízo arbitral para solucionar uma controvérsia existente ou eventual, ao invés de procurar o Órgão Judicante.

Conheça Arbitragem e Mediação

ARBITRAGEM


Arbitragem é um sistema extrajudicial de solução de controvérsias, referente a direitos patrimoniais disponíveis, Os direitos patrimoniais disponíveis são aqueles que podem ser transacionados por seus titulares, pois fazem parte do âmbito meramente individual, ou seja, compreendem os direitos que podem ser avaliados pecuniariamente, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito. No Brasil, a lei que regulamenta a Arbitragem é a Lei nº 9307/96.

MEDIAÇÃO


Mediação é um conceito relativo ao ato de intermediar contendas e disputas entre dois lados opostos que não conseguem chegar a um acordo por seus próprios meios e recorrem a uma terceira parte imparcial e desinteressada que faz, as vezes, de Mediador.

A figura do mediador tem por dever dar solução ao conflito de interesses utilizando-se de critérios justos e adequados de modo a minimizar as queixas de ambas as partes e evitando, portanto, a recorrência ao Poder Judiciário".

Tanto a Mediação quanto a Arbitragem remotam a Antigüidade, pois, a humanidade sempre buscou caminhos que não fossem morosos, burocratizados ou serpenteados de fórmulas rebuscadas, visto que os negócios exigem respostas rápidas, sob pena de, quando solucionados já tiverem perdido seu objeto e ficarem desprovidos de eficácia, com prejuízos incalculáveis para as partes interessadas.

Os métodos alternativos de resolução de conflitos – ADR - alternative dispute resolution, surgem como substitutivos da prestação jurisdicional, com eficácia equivalente ao provimento jurisdicional estatal.

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