Juízo Arbitral não viola os
princípios básicos do direito do trabalho
Conforme jurisprudência abaixo os tribunais
arbitrais e câmara arbitrais são perfeitamente aceitável para dirimir litígios
individuais em direitos trabalhistas individuais disponíveis, que são as verbas
rescisórias, FGTS e Seguro desemprego, não podendo, todavia, substituir os
órgãos a quem compete a assistência ao trabalhador, ou seja, os sindicatos das
classes e o Ministério do Trabalho desde que empregado
tenha se submetido de livre e espontânea vontade, sem qualquer espécie de
coação."
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