Quem não
paga condomínio pode, sim, perder seu imóvel! O STJ já decidiu que o imóvel
residencial, mesmo sendo o único e, portanto caracterizado "bem de
família" poderá ser penhorado e leiloado para quitar dívida proveniente do
condomínio. Mas nós sabemos que é uma demora devido à inércia do judiciário e
ainda a demora na execução de sentenças condenatórias.
A Mediação e a Arbitragem no direito brasileiro são formas alternativas ao Poder Judiciário de dirimir conflitos, por meio da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo de vontades que vão utilizar o procedimento de mediação ou o juízo arbitral para solucionar uma controvérsia existente ou eventual, ao invés de procurar o Órgão Judicante.
As vantagens da arbitragem são a agilidade e a
rapidez na solução dos conflitos, sigilo procedimental, a segurança jurídica,
pois a sentença arbitral é um título executivo judicial,
O TAMSP
tem trabalhado com condomínios na execução desses atrasos e a agilidade com que
se consegue quitar as cotas é muito maior.
Cada
morador inadimplente receberá uma notificação extrajudicial enviada pelo TAMSP
para regularizar a sua situação, ao comparecer em data e hora estabelecido os
condôminos fazem um acordo com a administradora (sindico) e o TAMSP formaliza
este acordo conforme as partes desejarem, o objetivo é formalizar acordos de
pagamentos mensais com todos os inadimplentes para que regularizem os seus
atrasos, podendo ser ainda no salão de festas do condomínio, para mais
praticidade e conforto de todos.
Os
acordos estabelecidos pelo TAMSP têm um índice de inadimplemento de 0,1% nos
acordos estabelecidos nos últimos 02 anos e ainda as sentenças condenatórias do
TAMSP terá mais agilidade na sua execução.
A
formalidade de se fazer qualquer acordo no TAMSP inibirá em 90% as chances de
inadimplemento, por isso que o TAMSP tem sido requisitado para elaboração de
acordos em conflitos condominiais.
CLAUSULA
COMPROMISSORIA PARA ATA DE ASSEMBLEIA
1 - Se uma controvérsia surgir em razão da
Convenção do Condomínio ".....". , de suas alterações, regulamentos
ou decisões da assembléia geral, convencionam os condôminos, desde já, que
primeiramente irão buscar uma solução por meio da Mediação, fundadas no princípio
da boa-fé, antes de recorrer a outros meios judiciais ou extrajudiciais para
resolução de controvérsias.
2 - Qualquer litígio não resolvido pela mediação, relacionado com o direito de vizinhança, e com as relações entre síndico, condôminos, condomínio e administradora, será definitivamente resolvido por arbitragem, sem prejuízo de o síndico poder ingressar com ações de cobrança ou efetuar protesto de cotas condominiais, cujo valor se constitua em dívida líquida e certa.
3 - Fica eleita, para mediar e/ou arbitrar eventuais controvérsias, nos termos acima convencionados, o TAMSP – Tribunal Arbitral e Mediação de São Paulo.
2 - Qualquer litígio não resolvido pela mediação, relacionado com o direito de vizinhança, e com as relações entre síndico, condôminos, condomínio e administradora, será definitivamente resolvido por arbitragem, sem prejuízo de o síndico poder ingressar com ações de cobrança ou efetuar protesto de cotas condominiais, cujo valor se constitua em dívida líquida e certa.
3 - Fica eleita, para mediar e/ou arbitrar eventuais controvérsias, nos termos acima convencionados, o TAMSP – Tribunal Arbitral e Mediação de São Paulo.
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