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É uma instituição privada e independente que atua mediante a sua contratação e a eleição de árbitros que julgará a melhor alternativa de acordo. Esse conflito será resolvido com o auxilio das próprias partes, tomando entre elas a melhor decisão. A Mediação e a Arbitragem no direito brasileiro são formas alternativas ao Poder Judiciário de dirimir conflitos, por meio da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo de vontades que vão utilizar o procedimento de mediação ou o juízo arbitral para solucionar uma controvérsia existente ou eventual, ao invés de procurar o Órgão Judicante.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

A NOVA REGRA PARA O SEGURO DESEMPREGO

Embora muita gente esteja falando da nova lei do seguro desemprego, a lei que rege o seguro desemprego no Brasil continua a mesma.
Trata-se da lei 7.998 de 1990, a qual não estava sendo aplicada na sua totalidade por falta de instrumentos que viabilizasse seu cumprimento.
Com a criação, pelo governo, de um sistema nacional integrado, com informações de vagas e trabalhadores, isso se tornou possível.
Assim, a nova lei nada mais é do que a aplicação integral da lei 7.998/90.
Abaixo, a parte da lei que passa a ser aplicada:
(…)
Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
I – pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
(…)
O que muda
A intenção do governo é oferecer vagas de emprego no momento em que o trabalhador encaminhar o pedido do benefício ou a qualquer momento, no decorrer do recebimento do benefício, caso surja uma vaga.
A vaga oferecida precisa ser condizente com a qualificação e salário anterior do trabalhador, ter a mesma CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do emprego anterior e ser na mesma cidade.
O trabalhador pode recusar o emprego oferecido, desde que haja justificativa legal:
  • A vaga não estar de acordo com o perfil do trabalhador, não ter a mesma CBO ou ser em outra cidade;
  • O trabalhador estar realizando curso de qualificação profissional;
  • O trabalhador estar em tratamento de saúde.
Caso não haja justificativa legal para a recusa da vaga, o pedido do benefício será negado.
O trabalhador pode ainda recorrer à justiça, caso não concorde com a negativa do seu pedido.
Se não existir uma vaga compatível com o perfil do trabalhador, o seguro desemprego será encaminhado normalmente, desde que atenda as demais condições previstas na Lei 7.998/90.
No entanto, se no decorrer do recebimento do seguro desemprego surgir uma vaga, o trabalhador pode ser convocado e caso não compareça ao SINE depois de três convocações, o benefício será suspenso.
Se o trabalhador não conseguir a vaga, ele continua tendo direito ao seguro desemprego.
As consultas às informações de vagas e trabalhadores serão feitas no Portal Mais Emprego.
(http://maisemprego.mte.gov.br).
Quem vê vantagens na nova lei
Para as pessoas que têm como prioridade o trabalho e vêem o seguro desemprego apenas como uma renda emergencial e temporária, a aplicação da lei trás vantagens, pois essas pessoas encontram no governo um aliado na busca de uma nova colocação.
Quem vê desvantagens na nova lei
Para as pessoas que vêem o seguro desemprego como uma renda que substitui o trabalho, preferindo o benefício ao invés de uma vaga de emprego, a aplicação da lei trás desvantagens, pois essas pessoas encontram no governo resistência para essa prática.


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