Quem sou eu

Minha foto
Brazil
É uma instituição privada e independente que atua mediante a sua contratação e a eleição de árbitros que julgará a melhor alternativa de acordo. Esse conflito será resolvido com o auxilio das próprias partes, tomando entre elas a melhor decisão. A Mediação e a Arbitragem no direito brasileiro são formas alternativas ao Poder Judiciário de dirimir conflitos, por meio da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo de vontades que vão utilizar o procedimento de mediação ou o juízo arbitral para solucionar uma controvérsia existente ou eventual, ao invés de procurar o Órgão Judicante.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

ANOS COMPLETOS TRABALHADOS
AVISO PRÉVIO
1
30 DIAS
2
33 DIAS
3
36 DIAS
4
39 DIAS
5
42 DIAS
6
45 DIAS
7
48 DIAS
8
51 DIAS
9
54 DIAS
10
57 DIAS
11
60 DIAS
12
63 DIAS
13
66 DIAS
14
69 DIAS
15
72 DIAS
16
75 DIAS
17
78 DIAS
18
81 DIAS
19
84 DIAS
20
87 DIAS
21
90 DIAS
Com essa nova regulamentação, as partes devem pré-avisar a outra na seguinte proporção:
LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
“Art. 1o -O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o - “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Sendo que esta vigente e aplicação cabem tanto ao empregador quanto ao empregado em caso de pedido de demissão.
Conclui-se que quando completa o segundo ano de serviço prestado, passa-se a ter direito a 33 dias de aviso prévio.
Como a lei trata de ano completo e não prevê fração até completar 02 anos, deve-se pagar 30 dias, da mesma forma para os anos subseqüentes.
Lembrando que a nova lei não poderá ser aplicada a casos anteriores a 13 de outubro de 2011, pois a lei não retroage e respeita o ato jurídico perfeito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário