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É uma instituição privada e independente que atua mediante a sua contratação e a eleição de árbitros que julgará a melhor alternativa de acordo. Esse conflito será resolvido com o auxilio das próprias partes, tomando entre elas a melhor decisão. A Mediação e a Arbitragem no direito brasileiro são formas alternativas ao Poder Judiciário de dirimir conflitos, por meio da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo de vontades que vão utilizar o procedimento de mediação ou o juízo arbitral para solucionar uma controvérsia existente ou eventual, ao invés de procurar o Órgão Judicante.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

ALGUMAS QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS ACERCA DA MUDANÇA NO SEGURO-DESEMPREGO

1.     Apesar de estarem falando por aí sobre a nova lei do seguro-desemprego, não existe lei nova. O Seguro-desemprego no Brasil ainda é regido pela lei 7.998, de 1990. Nada mudou. A diferença agora é que o governo criou um sistema nacional integrado com informações sobre trabalhadores e vagas e vai fazer cumprir o artigo 8º da lei;
2.     A intenção do governo não é o de cortar nenhum benefício do trabalhador, mas sim assegurar que ele contará com ofertas de emprego tão logo procure o Sine ou outro órgão responsável para encaminhar o benefício. A consulta será feita através do Portal Mais Emprego, do Governo Federal;
3.     A vaga oferecida pelo sistema precisa ser condizente com a qualificação e salário anterior do trabalhador. Ou seja, ele não perderá o benefício por recusar uma vaga que não seja condizente com o seu perfil e a sua profissão;
4.     O novo sistema do seguro-desemprego já está funcionando nos seguintes estados: Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas,  Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. No ano que vem (2012) ele deve estar implantado em todo o Brasil;
5.     Quanto aos critérios para oferecer uma nova vaga, o sistema levará em conta não só a ocupação anterior do trabalhador como também a região. Ou seja, ele não poderá ser encaminhado para uma vaga que tenha CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) diferente da anterior e que seja em outra cidade;
6.     O trabalhador poderá recusar uma vaga que não esteja de acordo com o seu perfil, caso esteja enfermo ou ainda esteja realizando um curso de qualificação profissional;
7.     Caso o MTE se negue a conceder o benefício, o trabalhador ainda pode recorrer à justiça;
 8.     O seguro-desemprego será encaminhado caso não haja um vaga compatível com o perfil do trabalhador. No entanto, o Ministério do Trabalho pode convocá-lo tão logo surja uma nova vaga. Caso o trabalhador não compareça ao SINE, por exemplo, depois de 3 convocações o beneficio será suspenso.
9.     O trabalhado que aceitar uma vaga ainda poderá receber uma parcela do seguro enquanto estiver em meio a um processo seletivo mais demorado

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