Da Gazeta Mercantil
A tradicional cláusula contratual
"em caso de conflitos, as partes elegem o foro judicial" está com os
dias contados. Uma nova tendência está sendo verificada pelos escritórios de
advocacia: mais de 90%
dos contratos assinados entre empresas trocaram o Judiciário pelas câmaras
arbitrais para a solução de conflitos. O reflexo no Judiciário,
dizem especialistas, deve ocorrer já nos próximos anos. "O Judiciário vai
perder terreno nas disputas envolvendo empresas", afirma o advogado Caio
Campello, sócio do escritório Lefosse Advogados. De acordo com ele, 90% dos
contratos entre empresas assinados por meio do seu escritório já tem a previsão
da cláusula arbitral", complementa o advogado.
A mesma percepção tem o escritório
Pinheiro Neto Advogados. "É
uma tendência inexorável. Cada vez mais teremos mais e mais demanda para a
arbitragem", diz o sócio da banca Carlos Alberto Moreira
Lima Júnior. Ele explica que praticamente todos os contratos assinados por
intermédio do escritório têm a cláusula arbitral. "Eu diria que 95% dos contratos
prevêem a arbitragem", diz. Apenas esse ano, a banca
participou de 28 operações de fusões e aquisições. "Propomos aos nossos
clientes que adotem a arbitragem como solução de conflitos", garante Lima
Júnior.
A advogada Maria Rita de Carvalho
Drummond, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, lembra que há quatro
anos tinha que explicar aos clientes o que era a cláusula arbitral. "Hoje
já faz parte da própria negociação", diz Maria Rita. "Atualmente a exceção é a
eleição de foro judicial nos contratos", complementa a
advogada ao afirmar que, com essa nova tendência, haverá uma diminuição grande
de demandas no Judiciário. "Discussões comerciais serão resolvidas pela
arbitragem e apenas casos específicos, como execução, serão submetidos ao
Judiciário", enfatiza Maria Rita.
Transparência
No início do mês de agosto, o
escritório Lopes da Silva Advogados assessorou um dos seus clientes, que ele
prefere não identificar, na venda de posição acionária. O contrato, envolvendo mais de EUR 7
milhões, apresentava a obrigatoriedade do uso da arbitragem em caso de
conflitos. "A arbitragem dá mais transparência ao negócio porque as regras
podem ser definidas, pelas partes, já na assinatura do contrato",
diz a advogada da banca, Ana Lúcia Vidigal. Ela conta que a cláusula arbitral
pode ser aberta (que não tem todos os detalhes e regras) ou fechada (todas as
regras são especificadas no contrato). "A arbitragem é muito interessante
para pessoas jurídicas. E praticamente todos os contratos recentes
interempresarias já incluem a cláusula arbitral", afirma Ana Lúcia.
Cada vez mais cientes dos pontos
positivos da arbitragem, os empresários agora discutem também qual
a câmara escolher, se a arbitragem será no Brasil ou no exterior e em que
idioma será realizada. "As discussões estão se sofisticando", diz
Maria Rita.
Vantagens
Os
advogados mostram três pontos que seriam os mais positivos da arbitragem. O
primeiro é a agilidade na solução do conflito. Enquanto um processo na Justiça pode levar mais de 10
anos para ser solucionado, na arbitragem é resolvido em no máximo 18 meses.
"A demora em dar uma decisão é ruim para ambas as partes", diz Lima
Júnior ao lembrar que a morosidade na solução pode representar um custo maior
do que a própria arbitragem. "Na arbitragem tem que pagar os árbitros, é
cara, mas não necessariamente mais cara que o Judiciário", comenta o
advogado. "E com a decisão mais rápida, a empresa não precisa provisionar
na sua contabilidade o valor durante os vários anos que o processo pode demorar
para ser resolvido no Judiciário", lembra Ana Lúcia.
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