“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para determinar a autoridade impetrada que receba e considere como validas as decisões homologatórias de conciliação e as sentenças arbitrais proferidas pelo impetrante ( TAMSP), especialmente no tocante aqueles decisórios que versem sobre o pagamento de parcelas do seguro desemprego de empregado que tenha rescindido o contrato de trabalho sem justa causa” Juiza Federal da 17º Vara Cristiane P. Rentzsch.
Dessa forma estamos completamente munidos de documentos para a liberação do FGTS e Seguro Desemprego de todos os ex-funcionários que tenha mais de um ano e que tenham a demissão sem justa causa, conforme legislação.
Se quiserem mais detalhes entre em contato conosco, estaremos a disposição de todos.
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