De acordo com o CLT o prazo para homologação trabalhista não é determinado quando se trata da homologação de rescisão. Existe apenas prazo para o pagamento, que varia de um dia útil, no caso de demissão com aviso prévio cumprido ou até mesmo dez dias útil no caso de aviso prévio indenizado ou dispensado. A multa também é algo que causa muita dúvida.
Depois que o prazo para homologação trabalhista passa, pode-se ter direito à multa de um salário, mas apenas quando trata-se do pagamento. Caso contrário, não existe multa pelo simples fato de também não existir prazo. É preciso apenas entender que o atraso da homologação faz com que as pessoas percam tempo e não consigam dar entrada no Fundo de Garantia com rapidez.
Caso as pessoas não saibam muito sobre o prazo para homologação trabalhista uma dica é fazer o mais rapido posiivel pois conforme o TRT :"8302 - SEGURO-DESEMPREGO - INDENIZAÇÃO - DOCUMENTO.
Faz jus o empregado à indenização pela falta de entrega da documentação necessária à percepção do seguro-desemprego, a cargo do empregador" (TRT 1ª R - RO 22575/93 - Rel. Juiz Ricardo A. Oberlaender - DORJ 08.11.95).
Assim nós do TAMSP estamos a disposição para ajudar, explicar claramente o quão importante é o fato de efetuar o pagamento e a homologação, que é algo que realmente possui alguns aspectos duvidosos
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